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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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2.9. Equiparação salarial na terceirização<br />

Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Terceirização. Empregados da empresa<br />

prestadora de serviços e da tomadora. Isonomia. Art. 12, “a”, da Lei nº 6.<strong>01</strong>9, de 3.1.1974<br />

A contratação irregular de trabalhador, m<strong>ed</strong>iante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da<br />

Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados<br />

terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador<br />

dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº<br />

6.<strong>01</strong>9, de 3.1.1974.<br />

Como já visto, um dos requisitos básicos para se conquistar a<br />

equiparação salarial é reclamante e paradigma trabalharem para o mesmo<br />

empregador.<br />

Os direitos previstos aos empregados terceirizados são aqueles<br />

pertencentes à categoria profissional da empresa prestadora de serviços. A<br />

corrente doutrinária tradicional, portanto, defende a impossibilidade de um<br />

terceirizado requerer equiparação salarial indicando como parâmetro o<br />

salário do empregado da tomadora, pois se trata de empregadores diversos.<br />

Ocorre que, recentemente, ganhou forma a corrente doutrinária que<br />

defende a equiparação salarial de terceirizados e empregados da tomadora<br />

quando exercerem as mesmas funções ligadas à atividade-fim. Nessa<br />

situação, como o trabalho desempenhado é idêntico, haveria fraude na<br />

terceirização dos serviços. O resultado é a possibilidade de o terceirizado<br />

requerer o mesmo salário do empregado da tomadora, conforme<br />

expressamente previsto na OJ nº 383 do <strong>TST</strong>. Destaca-se que, da mesma<br />

forma, o piso salarial dos terceirizados que prestam serviços ligados à<br />

atividade-fim da empresa deve ser o mesmo da empresa tomadora de<br />

serviços 120 .<br />

O fundamento utilizado pelo <strong>TST</strong> para conc<strong>ed</strong>er a equiparação consiste<br />

na interpretação analógica dos dispositivos: art. 12 da Lei 6.<strong>01</strong>9/74 em face

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