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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Contrato nulo. Efeitos. Recolhimento do FGTS. Artigo 19-<br />

A da Lei nº 8.036/90. Constitucionalidade. 1. É<br />

constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe<br />

ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de<br />

Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a<br />

Administração Pública seja declarado nulo por ausência<br />

de prévia aprovação em concurso público, desde que<br />

mantido o seu direito ao salário. 2. Mesmo quando<br />

reconhecida a nulidade da contratação do empregado<br />

público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição<br />

F<strong>ed</strong>eral, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do<br />

FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos<br />

serviços prestados. 3. Recurso extraordinário ao qual se<br />

nega provimento.<br />

O juiz do trabalho, ao declarar o contrato nulo, deverá oficiar o<br />

Ministério Público do Trabalho – MPT −, por força do art. 37, § 2º, da<br />

CF/88 27 . Caberá ao MPT a tentativa de solução extrajudicial, via Termo de<br />

Ajustamento de Conduta – TAC −, para que o órgão da Administração<br />

rescinda os contratos e obste novas contratações ilícitas. Se houver recusa<br />

em firmar o TAC, o procurador do trabalho ingressará com ação civil<br />

pública com p<strong>ed</strong>idos de obrigação de fazer (rescisão dos contratos<br />

irregulares em curso) e de não fazer (abster de contratar sem concurso) e<br />

indenização por danos morais coletivos, com fundamento no abuso de poder<br />

do administrador e lesão a direitos metaindividuais da soci<strong>ed</strong>ade 28 .<br />

Por fim, destaca-se que inclusive os servidores públicos ocupantes de<br />

cargo de livre nomeação e exoneração (cargo de confiança) têm direito aos<br />

depósitos do FGTS desde que submetidos ao regime trabalhista 29 . De acordo

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