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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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eexame de fatos e provas.<br />

Por fim, o fato de o empregado ter algumas restrições a determinadas<br />

funções de confiança e chefia como admitir e demitir empregados, não ter<br />

alçada para liberação de créditos, por exemplo, não descaracteriza, por si só,<br />

a função de gerente, ainda mais nas grandes agências em que há divisões e<br />

subdivisões de tarefas 15 .<br />

II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe<br />

gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas<br />

extraordinárias exc<strong>ed</strong>entes de seis.<br />

Cabe ressaltar, inicialmente, que o art. 224, § 2º prevê, como requisito<br />

do cargo de gerente, a função de direção, gerência, fiscalização, chefia e<br />

equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança. Assim sendo,<br />

o dispositivo legal é apenas exemplificativo, e na prática serão apuradas as<br />

funções semelhantes e as reais atribuições do cargo para verificar se terá<br />

jornada ampliada de 8 horas ou, ainda, se estará configurado um mero<br />

empregado com jornada r<strong>ed</strong>uzida de 6 horas diárias. A função de gerência e<br />

confiança desse art. 224, § 2º não se confunde com poderes de gestão, pois<br />

nesse caso o empregado não terá nenhuma limitação de jornada, pois<br />

representará o próprio empregador, conforme previsto no art. 62, II, da CLT.<br />

Como já dito, para que o gerente bancário se enquadre no art. 224, § 2º,<br />

da CLT e, consequentemente, tenha jornada de 8 horas e 40 horas semanais, é<br />

necessário que preencha dois requisitos: função de chefia/confiança e<br />

gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Se descumprido<br />

um dos requisitos, terá direito à jornada normal de 6 horas.<br />

A gratificação de, no mínimo, 1/3 a mais do salário tem como objetivo<br />

remunerar a 7ª e 8ª horas exc<strong>ed</strong>entes da sexta. Se ultrapassado 8 horas<br />

diárias, consequentemente o banco terá de remunerar as horas

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