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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Ademais, a não submissão ao concurso geral da liquidação tem como<br />

fundamento que execução concursal é extrajudicial, diferenciando-a da<br />

falência que é judicial. Além disso, a prerrogativa superprivilegiada dos<br />

créditos trabalhistas afasta a aplicação da liquidação extrajudicial no caso.<br />

Assim, mesmo após a decretação da liquidação da cooperativa, a<br />

execução prosseguirá até o fim na Justiça do Trabalho.<br />

Disso resulta que a decisão que não suspende a execução trabalhista de<br />

cooperativa de crédito sob liquidação extrajudicial não fere direito líquido e<br />

certo, razão pela qual não será conc<strong>ed</strong>ida a segurança.<br />

Por fim, consigna-se que, embora a OJ faça referência apenas à<br />

cooperativa de crédito, também deverá ser aplicada às instituições<br />

financeiras privadas e às públicas não f<strong>ed</strong>erais, conforme estabelece o art. 1º<br />

da Lei nº 6.024/74.<br />

58 59 60<br />

4.15. Penhora em dinheiro<br />

Súmula nº 417 do <strong>TST</strong>. Mandado de segurança. Penhora em dinheiro<br />

I – Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do<br />

executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que ob<strong>ed</strong>ece à gradação<br />

prevista no art. 655 do CPC 58 .<br />

II – Havendo discordância do cr<strong>ed</strong>or, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a<br />

que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos<br />

do art. 666, I, do CPC 59 .<br />

III – Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de<br />

penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução<br />

se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC 60 .<br />

I – Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora<br />

em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo,<br />

uma vez que ob<strong>ed</strong>ece à gradação prevista no art. 655 do CPC 61 .<br />

O processo tem como finalidade a entrega do bem da vida postulado a

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