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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Insta salientar que ação rescisória possui dois momentos bem distintos:<br />

o juízo rescindendo e o juízo rescisório. No primeiro, busca-se a<br />

desconstituição da decisão transitada em julgado, tendo, portanto, natureza<br />

constitutiva negativa. No segundo, haverá novo julgamento sobre a matéria<br />

objeto de análise da sentença rescindida, tendo a mesma natureza da ação<br />

originária, ou seja, constitutiva, declaratória, condenatória, mandamental e<br />

executiva lato sensu. Em outros termos, primeiro desconstitui-se o julgado<br />

para em seguida proferir outro julgamento. Em alguns casos, porém, tem-se<br />

apenas a desconstituição da decisão transitada em julgado, não havendo<br />

necessidade de novo julgamento, como ocorre, por exemplo, quando há ação<br />

rescisória por violação à coisa julgada (NCPC, art. 966, IV). Nessa hipótese,<br />

rescindida a decisão que violou a coisa julgada, não há que se falar em novo<br />

julgamento.<br />

Assim, havendo apenas o juízo rescindendo, tem-se uma decisão<br />

desconstitutiva (constitutiva negativa), razão pela qual não se exige, em caso<br />

de recurso, o depósito recursal. O mesmo ocorrerá na hipótese de<br />

improc<strong>ed</strong>ência dos p<strong>ed</strong>idos da ação rescisória, pois, tendo natureza<br />

meramente declaratória, não fica submetida ao depósito recursal.<br />

Por outro lado, ocorrendo os dois momentos, juízo rescindendo e juízo<br />

rescisório, a necessidade ou não do depósito recursal passa pela análise da<br />

natureza da decisão proferida no juízo rescisório (segundo momento), sendo<br />

obrigatório somente quando a decisão proferida neste juízo (rescisório)<br />

impuser condenação em pecúnia. Exemplifica-se:<br />

P<strong>ed</strong>ro ajuíza reclamação trabalhista em face da empresa Z<br />

postulando o pagamento de horas extras. A empresa alega<br />

que já as pagou, apresentando os respectivos recibos.<br />

Conquanto o reclamante tenha impugnado a veracidade

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