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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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origem reconheceu a existência de vício de manifestação<br />

na renúncia à percepção do vale transporte realizada no<br />

momento da contratação da empregada, considerando a<br />

distância entre o local de trabalho e a residência, bem<br />

como por não haver demonstração de que a autora se valia<br />

de outros meios a este deslocamento, mantendo, assim, a<br />

condenação ao pagamento do benefício correspondente ao<br />

seu não fornecimento. Não foi demonstrada violação a<br />

dispositivo de leis e nem dissenso jurisprudencial, bem<br />

como inviável o apelo por contrari<strong>ed</strong>ade à OJ nº 215 da<br />

SBDI-1 do <strong>TST</strong>, em face do seu cancelamento. Recurso de<br />

revista não conhecido.<br />

Nessa hipótese de sucessão, não há transmissão do estabelecimento de<br />

uma empresa para outra tal como ocorre com a sucessão trabalhista clássica,<br />

uma vez que o serviço é executado na tomadora dos serviços, no caso a<br />

Administração Pública. Por outro lado, verifica-se que a empresa sucessora<br />

se beneficia dos contratos de trabalho da antecessora diante da manutenção<br />

dos mesmos trabalhadores, dando continuidade à atividade empresarial.<br />

Se reconhecida a possibilidade de sucessão da atual empresa em relação<br />

aos empregados terceirizados da empresa prestadora anterior, é necessário<br />

que sejam mantidas as mesmas condições de trabalho a que o empregado<br />

terceirizado estava submetido com a empregadora anterior, uma vez que a<br />

sucessora vai se beneficiar da contratação de empregado experiente e<br />

familiarizado com a rotina de trabalho na tomadora de serviços. A sucessão<br />

inversa está pautada no respeito aos princípios da dignidade da pessoa<br />

humana e da proteção do trabalhador, que não pode ser constantemente<br />

prejudicado pelas alterações em seu contrato de trabalho nas mudanças das<br />

empresas prestadoras de serviços.

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