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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 7 do TRT - 6ª Região. Em consonância com o<br />

disposto no artigo 457 da CLT, a gratificação percebida<br />

habitualmente em razão do exercício de função tem natureza<br />

salarial e, por conseqüência, integra a base de cálculo das horas<br />

extras prestadas.<br />

Gratificação semestral. Pagamento mensal. Natureza salarial<br />

Súmula nº 8 do TRT - 6ª Região. A parcela denominada<br />

gratificação semestral, quando paga mensalmente, possui<br />

natureza salarial, consoante diretriz traçada no artigo 457, § 1º<br />

da CLT, integrando a base de cálculo das horas extras.<br />

Súmula nº 2 do TRT - 12ª Região. A gratificação semestral<br />

estabelecida em norma coletiva, regulamento ou contrato,<br />

adquire natureza jurídica retributiva, quando paga<br />

parceladamente, mês a mês, incorporando-se ao salário.<br />

Adicional de horas extras e DSR<br />

Súmula nº 40 do TRT – 2ª Região. Descansos semanais<br />

remunerados integrados por horas extras. Reflexos.<br />

A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das<br />

horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da<br />

gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.<br />

Súmula nº 64 do TRT da 4ª Região. Reflexos de horas extras<br />

em repousos semanais remunerados e feriados. Aumento da<br />

média remuneratória.<br />

O aumento do valor dos repousos semanais remunerados e feriados, decorrente da

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