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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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somente terá cabimento em casos imprescindíveis, ainda que o Novo CPC<br />

não tenha reproduzido essa expressão como constava do art. 489 do<br />

CPC/73 39 .<br />

10. QUADRO RESUMI<strong>DO</strong><br />

CAPÍTULO VIII - TUTELA ANTECIPADA<br />

Orientação Jurisprudencial nº 68 da SDI – II do <strong>TST</strong>.<br />

Antecipação de tutela. Competência<br />

Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o p<strong>ed</strong>ido de antecipação de tutela,<br />

submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na<br />

sessão im<strong>ed</strong>iatamente subsequente.<br />

Súmula nº 414 do <strong>TST</strong>. Mandado de segurança. Antecipação de<br />

tutela (ou liminar) conc<strong>ed</strong>ida antes ou na sentença<br />

I - A antecipação da tutela conc<strong>ed</strong>ida na sentença não comporta impugnação pela via<br />

do mandado de segurança, por ser impugnável m<strong>ed</strong>iante recurso ordinário. A ação<br />

cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.<br />

II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser conc<strong>ed</strong>ida antes da sentença, cabe a<br />

impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.<br />

III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do<br />

mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).<br />

Súmula nº 418 do <strong>TST</strong>. Mandado de segurança visando à<br />

concessão de liminar ou homologação de acordo<br />

A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz,<br />

inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 64 da SDI – II do <strong>TST</strong>.<br />

Mandado de segurança. Reintegração liminarmente conc<strong>ed</strong>ida<br />

Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de

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