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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Assim, a orientação jurisprudencial visa a unificar o entendimento no<br />

âmbito do Judiciário trabalhista, o que significa que, estando uma decisão de<br />

acordo com determinada orientação, não há divergência atual acerca do<br />

tema, afastando assim o cabimento do recurso de revista e também dos<br />

embargos à SDI com fundamento em divergência jurisprudencial.<br />

Ademais, ao criar as orientações jurisprudenciais, o <strong>TST</strong> tem como<br />

base decisões reiteradas do tribunal (prec<strong>ed</strong>entes) que analisam possíveis<br />

violações legais e constitucionais a respeito do tema. Nesse sentido, as<br />

violações legais e constitucionais sobre a matéria já foram analisadas e<br />

pacificadas com a criação da OJ, o que impossibilita novos questionamentos.<br />

Pensar de forma contrária seria retirar toda a razão de ser das OJs.<br />

A mesma justificativa, e com maior razão, há de ser invocada quando a<br />

decisão recorrida estiver em consonância com súmula do <strong>TST</strong>, como se<br />

verifica pelo julgamento abaixo:<br />

RECURSO DE REVISTA – ENQUADRAMENTO<br />

BANCÁRIO – HORAS EXTRAS – O eg. TRT manteve o<br />

enquadramento do obreiro na regra do artigo 224 da<br />

Consolidação das Leis do Trabalho, decidindo em<br />

consonância com o disposto na Súmula/<strong>TST</strong> nº 55, a<br />

saber: “As empresas de crédito, financiamento ou<br />

investimento, também denominadas financeiras,<br />

equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os<br />

efeitos do art. 224 da CLT”. Ao que se verifica, os arestos<br />

trazidos a dissenso esbarram no óbice da Orientação<br />

Jurisprudencial nº 336 da C. SBDI-1 do <strong>TST</strong>. Recurso de<br />

revista não conhecido. APLICAÇÃO DAS NORMAS<br />

COLETIVAS <strong>DO</strong>S BANCÁRIOS. Os empregados das ditas

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