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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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ambos possuem o curso de mestrado na área médica.<br />

Cabe ressaltar que alguns profissionais não poderão ser indicados como<br />

paradigmas, em razão de um talento natural para certas atividades. Tome-se,<br />

como exemplo, o caso do jogador Ronaldo “fenômeno”. Nesse caso, embora<br />

a jornada de trabalho, o tempo na função, mesmo empregador e demais<br />

requisitos estejam presentes, ele não poderá ser indicado como paradigma,<br />

pois a sua produtividade, não em campo mas em marketing, é extraordinária,<br />

muito superior à dos demais colegas de profissão. Outro exemplo ocorre<br />

com professores de cursinho para vestibular e concursos. Nesse caso,<br />

mesmo que presentes todos os requisitos do art. 461 da CLT, inclusive a<br />

mesma titulação (mestrado, doutorado etc.), poderá não ser conc<strong>ed</strong>ida a<br />

equiparação, em razão da didática e da aceitação dos alunos de que gozam<br />

alguns docentes.<br />

VIII - É do empregador o ônus da prova do fato imp<strong>ed</strong>itivo, modificativo ou extintivo<br />

da equiparação salarial.<br />

Iniciando os comentários desse item, faz-se necessário ressaltar de<br />

plano que, havendo prova nos autos, torna-se desnecessário o estudo acerca<br />

do ônus da prova. Isso porque o princípio da comunhão da prova indica que<br />

a prova pertence ao processo e não às partes, sendo indiferente quem as<br />

produziu (NCPC, art. 371). Assim, mesmo que a parte não tenha o ônus de<br />

provar um fato, se o fizer, ela passa a pertencer ao processo, não importando<br />

quem a trouxe para os autos.<br />

No entanto, pode acontecer de não existirem provas no processo ou as<br />

que existirem forem insuficientes para demonstrarem as alegações de fato<br />

formuladas. Nesse caso, para que não fique sem julgamento, o que é v<strong>ed</strong>ado<br />

pelo ordenamento (non liquet), passa a ter relevância o estudo do ônus da<br />

prova.

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