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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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provados por documentos que acompanham a petição inicial” 49 . Nesse<br />

instante, é examinado se o ato de autoridade violou direito líquido e certo do<br />

impetrante, estando de certa forma vinculado à própria ilegalidade ou<br />

abusividade do ato praticado, como se verifica pelo disposto no art. 5º,<br />

LXIX, da CF/88, que assim vaticina:<br />

LXIX – conc<strong>ed</strong>er-se-á mandado de segurança para<br />

proteger direito líquido e certo, não amparado por<br />

‘habeas-corpus’ ou ‘habeas-data’, quando o responsável<br />

pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública<br />

ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições<br />

do Poder Público.<br />

Com efeito, o que vem explicitar o C. <strong>TST</strong> nessa orientação é que a<br />

reintegração de anistiado pela Lei nº 8.878/1994, aposentado, integrante de<br />

comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional,<br />

portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em<br />

norma coletiva, presume-se legal, de modo que não se amolda ao abuso de<br />

poder, o qual encerra seu conceito em duas hipóteses: “a) excesso de poder<br />

(vício de competência); ou b) desvio de poder (vício de finalidade) na<br />

realização do ato capaz de ameaçar ou lesar direito subjetivo do<br />

impetrante” 50 .<br />

A propósito, o C. <strong>TST</strong> gera a presunção de que as reintegrações<br />

liminares deferidas nessas hipóteses estão pautadas em juízo de<br />

razoabilidade pela própria natureza do direito subjetivo material pleiteado.<br />

Há de se salientar que a Corte Trabalhista apenas exemplificou tais<br />

hipóteses, o que significa que outras podem ser aqui incluídas, como é o<br />

caso, por exemplo, do membro de diretoria de cooperativa de empregados.

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