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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia,<br />

suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo,<br />

imp<strong>ed</strong>itivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma<br />

remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de<br />

serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas<br />

componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma im<strong>ed</strong>iato.<br />

VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação<br />

salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja<br />

aferição terá critérios objetivos.<br />

VIII - É do empregador o ônus da prova do fato imp<strong>ed</strong>itivo, modificativo ou extintivo<br />

da equiparação salarial.<br />

IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças<br />

salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que prec<strong>ed</strong>eu o ajuizamento.<br />

X - O conceito de “mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em<br />

princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente,<br />

pertençam à mesma região metropolitana.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 418 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Aprovação por<br />

instrumento coletivo. Ausência de alternância de critérios de<br />

promoção por antiguidade e merecimento.<br />

Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários<br />

que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por<br />

merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos<br />

critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 297 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Equiparação salarial. Servidor público da administração direta,<br />

autárquica e fundacional. Art. 37, XIII, da CF/1988<br />

O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, v<strong>ed</strong>a a equiparação de qualquer natureza para o<br />

efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a<br />

aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia<br />

equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido<br />

contratados pela CLT.

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