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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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69 (Voltar). NCPC, art. 805.<br />

70 (Voltar). <strong>TST</strong>-RO-7284-66.2<strong>01</strong>3.5.15.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 14.4.2<strong>01</strong>5<br />

(Informativo execução nº 14), embora faça referência ao antigo art. 475-O do CPC/73.<br />

71 (Voltar). MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado: com remissões e notas<br />

comparativas ao CPC/1973. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2<strong>01</strong>5, p. 1133.<br />

72 (Voltar). SOUTO MAIOR, Jorge Luiz apud SCHIAVI, Mauro. Execução no processo do trabalho. São<br />

Paulo: LTr, 2008. p. 173.<br />

73 (Voltar). NCPC, art. 835.<br />

74 (Voltar). SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de direito do trabalho aplicado. Execução trabalhista.<br />

São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2<strong>01</strong>5. v. 10. p. 155<br />

75 (Voltar). CORDEIRO, Wolney de Mac<strong>ed</strong>o. Execução no processo do trabalho. Salvador: JusPODIVM,<br />

2<strong>01</strong>5, p. 372.<br />

76 (Voltar). Nesse sentido: TRT 20ª R.; APet 00<strong>01</strong>141-25.2<strong>01</strong>0.5.20.00<strong>01</strong>; Primeira Turma; Relª Desª Rita de<br />

Cássia Pinheiro de Oliveira; Julg. 29/07/2<strong>01</strong>5; DEJTSE 13/08/2<strong>01</strong>5.<br />

77 (Voltar). Em sentido contrário: <strong>TST</strong>; AIRR 00<strong>01</strong>349-07.2<strong>01</strong>0.5.<strong>01</strong>.0205; Sexta Turma; Rel. Des. Conv.<br />

Américo B<strong>ed</strong>ê Freire; DEJT 08/05/2<strong>01</strong>5.<br />

78 (Voltar). SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de direito do trabalho aplicado. Execução trabalhista.<br />

São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2<strong>01</strong>5. v. 10. p. 156.<br />

79 (Voltar). NCPC, art. 833, IV.<br />

80 (Voltar). NCPC, art. 833, §2º.<br />

81 (Voltar). <strong>TST</strong>-RO-107-82.2<strong>01</strong>4.5.09.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira,<br />

14.10.2<strong>01</strong>4 (Informativo execução nº 7).<br />

82 (Voltar). Art. 833. São impenhoráveis:(...)<br />

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as<br />

pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao<br />

sustento do dev<strong>ed</strong>or e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,<br />

ressalvado o § 2º;<br />

(...)<br />

X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.<br />

83 (Voltar). CORDEIRO, Wolney de Mac<strong>ed</strong>o. Execução no processo do trabalho. Salvador: JusPODIVM,<br />

2<strong>01</strong>5. p. 344.

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