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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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determinadas condições de trabalho, cabe ao <strong>TST</strong>, e incluímos os TRTs,<br />

observar a interpretação conferida pelo STF.<br />

Isso porque foi conc<strong>ed</strong>ido ao Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral a função de ser<br />

guardião da Constituição da República, incumbindo-lhe interpretá-la,<br />

conc<strong>ed</strong>endo a última palavra sobre sua aplicação no direito brasileiro.<br />

Desse modo, devem o <strong>TST</strong> e os TRTs, no momento de criarem as<br />

normas jurídicas, observar a interpretação conferida pelo STF, de modo que<br />

não deverão criá-las quando a Corte Suprema já as tiver declarado como<br />

inconstitucionais.<br />

2. PERÍO<strong>DO</strong> DE VIGÊNCIA DA SENTENÇA<br />

NORMATIVA E DAS CONVENÇÕES E ACOR<strong>DO</strong>S<br />

COLETIVOS<br />

Súmula nº 277 do <strong>TST</strong>. Convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Eficácia.<br />

Ultratividade<br />

As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de<br />

trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas m<strong>ed</strong>iante negociação coletiva de trabalho.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 322 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Acordo coletivo de trabalho. Cláusula de termo<br />

aditivo prorrogando o acordo para prazo indeterminado. Inválida<br />

Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções<br />

coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo<br />

que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.<br />

2.1. Introdução<br />

A Constituição F<strong>ed</strong>eral conferiu aos sindicatos o poder de criação de<br />

normas jurídicas, ou seja, estabelecer, juntamente com as empresas, normas<br />

mais benéficas aos trabalhadores, observando as peculiaridades regionais e<br />

econômicas da região. Esse poder dado aos sindicatos é chamado de

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