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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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espectivo”.<br />

Assim, a contribuição sindical é a única que a jurisprudência aceita<br />

como compulsória a todos os empregados da categoria profissional tendo<br />

em vista seu caráter de tributo. Entretanto, é válido ressaltar que terá plena<br />

aplicação a todos os sindicalizados, inclusive aqueles que foram contra a sua<br />

instituição durante a votação da assembleia geral. Com isso, verifica-se que<br />

os trabalhadores são livres para se associar a uma entidade sindical. Todavia,<br />

assim que integrarem o quadro de sindicalizados, não será possível se negar<br />

ao pagamento de uma contribuição decidida de acordo com os parâmetros<br />

adotados no estatuto da entidade. 19<br />

Vale ressaltar que parte da doutrina entende que é necessária a expressa<br />

autorização do empregado sindicalizado para o desconto em folha. Dessa<br />

forma, não bastaria a simples filiação ao sindicato, mas igualmente é<br />

necessária a autorização do empregado para esse fim. 20 A posição adotada,<br />

entretanto, é minoritária na doutrina, uma vez que, em tese, esses<br />

trabalhadores tiverem o direito de participação na assembleia geral que fixou<br />

a contribuição.<br />

Destaca-se a posição de Sérgio Pinto Martins 21 segundo a qual, aos<br />

empregados não sindicalizados, deverá ser garantido o direito de oposição à<br />

cobrança da contribuição conf<strong>ed</strong>erativa com a justificativa de que não<br />

puderam participar da votação em assembleia sobre a sua implementação.<br />

Entendemos que a cobrança de contribuição conf<strong>ed</strong>erativa a todos os<br />

trabalhadores é abusiva ainda que garantido o direito de oposição. Os<br />

empecilhos criados à oposição do empregado demonstram, na prática, que<br />

essa cláusula é, muitas vezes, fantasiosa. A apresentação da oposição (por<br />

escrito de próprio punho, entrega em determinado horário e local, 5 dias de

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