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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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esolução de demandas repetitivas ou de assunção de<br />

competência.<br />

Considerando que a decisão colegiada é a regra e que o relator no caso<br />

agirá por delegação, o art. 1021 do NCPC admite que a decisão monocrática<br />

está sujeita à interposição de agravo interno, tudo como forma de levar ao<br />

colegiado o conhecimento do recurso.<br />

Na época do CPC/73, o art. 557, § 1º, também previa o cabimento do<br />

agravo. Diante dessa previsão, o Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral passou a não<br />

admitir os embargos de declaração para esses casos, pacificando no sentido<br />

de que, se interpostos embargos de declaração no caso do art. 557 do<br />

CPC/73, deveriam ser admitidos como agravo, com base no princípio da<br />

fungibilidade 9 .<br />

Contudo, considerando que os embargos de declaração e o agravo<br />

possuem objetos e objetivos distintos, não merecia acolhida o<br />

posicionamento do E. STF. Isso porque, não havia razão lógica e jurídica<br />

para afastar o cabimento dos embargos de declaração para o caso, uma vez<br />

que “não há nenhum sentido permitir que pronunciamentos omissos,<br />

contraditórios e obscuros não possam ser impugnados pelas partes que<br />

pretendem afastar tais vícios no caso concreto. Por vezes, a incompreensão<br />

de um pronunciamento judicial pode inclusive imp<strong>ed</strong>i-lo de atingir sua<br />

finalidade, além de uma decisão omissa ser óbvia denegação da atividade<br />

jurisdicional, o que em nenhuma hipótese pode ser aceito” 10 .<br />

Nesse caminho, o Tribunal Superior do Trabalho, de forma acertada,<br />

não acompanhou o entendimento do Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral, admitindo,<br />

por consequência, os embargos de declaração da decisão monocrática<br />

quando se busca suprir omissão, sem efeito modificativo. Registra-se que,

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