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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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de contrato de experiência. Exegese da Súmula nº 244, III,<br />

desta Corte. Considerando que o contrato de aprendizagem<br />

é modalidade de contrato por prazo determinado, a ele<br />

também se aplica a estabilidade da gestante, nos termos do<br />

referido verbete sumular. Recurso de revista conhecido e<br />

provido. (RR - 911-64.2<strong>01</strong>3.5.23.<strong>01</strong>07 – Relatora: Ministra<br />

Dora Maria da Costa – 8ª Turma – Data de Publicação:<br />

31/10/2<strong>01</strong>4)<br />

Em regra, também não gera direito à estabilidade se a candidatura for<br />

realizada durante o contrato por prazo determinado 17 , pois as partes já<br />

tinham conhecimento prévio da data do término do contrato. Atualmente, o<br />

<strong>TST</strong> reconhece a estabilidade da gestante (Súmula nº 244 do <strong>TST</strong>) e do<br />

empregado que sofre acidente do trabalho (Súmula nº 378 do <strong>TST</strong>) mesmo<br />

durante o contrato por prazo determinado.<br />

4.1. Requisito para a dispensa do dirigente sindical. Inquérito para<br />

apuração de falta grave<br />

Súmula nº 379 do <strong>TST</strong>. Dirigente sindical. Desp<strong>ed</strong>ida. Falta grave. Inquérito judicial. Necessidade<br />

O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave m<strong>ed</strong>iante a apuração em inquérito judicial,<br />

inteligência dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT.<br />

Como visto, a estabilidade do dirigente sindical terá início com o<br />

registro da candidatura e persistirá até um ano após o fim do mandato. O<br />

dirigente sindical somente poderá ser dispensado se cometer falta grave e<br />

esse fato ficar devidamente comprovado m<strong>ed</strong>iante ação judicial, chamada de<br />

inquérito para apuração de falta grave. Há, portanto, uma dispensa<br />

condicionada. Esse “inquérito” é uma ação judicial que será proposta na<br />

Justiça do Trabalho. Trata-se de requisito prévio para legitimar a dispensa do<br />

dirigente sindical. Exemplo: o dirigente sindical que presta serviços

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