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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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dissídios coletivos.<br />

Esses comentários às Orientações Jurisprudenciais da SDC passaram a<br />

fazer parte do livro apenas a partir da 6ª Edição/2<strong>01</strong>5. Para tornar mais<br />

didático os comentários e a divisão da matéria, decidimos separar os<br />

comentários em 3 assuntos, conforme indicados abaixo:<br />

I – Organização Sindical Brasileira;<br />

II – Negociação Coletiva<br />

III – Greve<br />

I - ORGANIZAÇÃO SINDICAL BRASILEIRA<br />

1. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA<br />

1.1. Enquadramento sindical – reconhecimento de categoria<br />

diferenciada – impossibilidade de ajuizamento de dissídio coletivo<br />

Orientação Jurisprudencial nº 9 da SDC do <strong>TST</strong>. Enquadramento sindical. Incompetência material da justiça<br />

do trabalho.<br />

O dissídio coletivo não é meio próprio para o sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que<br />

representa é diferenciada, pois esta matéria – enquadramento sindical – envolve a interpretação de norma<br />

genérica, notadamente do art. 577 da CLT.<br />

Inicialmente, é necessário estabelecer as principais características do<br />

dissídio coletivo para que se possa compreender o alcance da OJ em análise.<br />

Dentre as fontes formais autônomas do Direito do Trabalho (elaboradas<br />

pelos próprios destinatários da norma) temos as convenções e os acordos<br />

coletivos em que os próprios sujeitos particulares (sindicatos e empresas)<br />

criam normas jurídicas para, em regra, ampliar o rol de direitos dos<br />

integrantes da categoria ou dos empregados de determinada empresa.

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