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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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A r<strong>ed</strong>ução desse intervalo também é v<strong>ed</strong>ada, seja por ato unilateral do<br />

empregador, seja via negociação coletiva, pois se trata de norma ligada à<br />

higidez física e mental do trabalhador. Aliás, como se trata de intervalo<br />

mínimo de 11 horas consecutivas, não poderá ser dividido em dois períodos,<br />

sob pena de ter de iniciar um novo período.<br />

Lembre-se de que o intervalo interjornada não se confunde com o<br />

descanso semanal remunerado, com duração de 24 horas consecutivas.<br />

2.1.2.1. Intervalo interjornada e descanso semanal remunerado<br />

Súmula nº 110 do <strong>TST</strong>. Jornada de trabalho. Intervalo.<br />

No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do<br />

intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como<br />

extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.<br />

Intervalo interjornada é o tempo para descanso de 11 horas<br />

consecutivas, entre duas jornadas de trabalho. Esse período de 11 horas não é<br />

remunerado, ou seja, não está inserido na jornada de trabalho. Portanto, tem<br />

natureza jurídica de suspensão do contrato de trabalho. Esse período de<br />

repouso deve ser respeitado, inclusive, para os empregados que trabalham<br />

em regime de revezamento, com alternância de horários (art. 7º, XIV da<br />

CF/88). No turno ininterrupto de revezamento, o empregado reveza horários<br />

diurnos e noturnos, havendo um maior desgaste físico e psíquico. Em razão<br />

disso, sua jornada é r<strong>ed</strong>uzida para 6 horas diárias, com a possibilidade de<br />

ampliação para 8 horas, se houver negociação coletiva.<br />

Além do intervalo interjornada, há necessidade de se respeitar o<br />

descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Assim sendo, uma<br />

vez por semana o empregado vai descansar 35 horas consecutivas. Exemplo:<br />

trabalhador que encerra seu exp<strong>ed</strong>iente às 13 horas do sábado, somente<br />

poderá retornar ao trabalho à 0 hora da segunda.

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