21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Nesse sentido, leciona P<strong>ed</strong>ro Lenza:<br />

Se o legislador objetivasse erigir o distrito F<strong>ed</strong>eral como<br />

foro exclusivo de ações de âmbito nacional, teria dito ‘no<br />

foro da Capital do Estado ou no distrito F<strong>ed</strong>eral, para os<br />

danos de âmbito regional ou nacional’, aí sim havendo<br />

correspondência lógica. O distrito F<strong>ed</strong>eral, no art. 93, II,<br />

CDC, é tomado como unidade f<strong>ed</strong>erativa autônoma, nos<br />

mesmos termos dos Estados-membros. 31<br />

Pela nova r<strong>ed</strong>ação, existindo um dano suprarregional ou nacional que<br />

atinja, por exemplo, cidades vinculadas aos TRTs da 1ª e 15ª Região (com<br />

s<strong>ed</strong>e em Campinas), as Varas do Trabalho de Campinas e do Rio de Janeiro<br />

terão competência concorrente, o que não ocorria pela r<strong>ed</strong>ação anterior, que<br />

impunha como competente, exclusivamente, o Distrito F<strong>ed</strong>eral.<br />

É importante salientar que, também nesse caso, deverá ser aplicada a<br />

competência adequada, de modo que apenas os estados (ou TRTs) envolvidos<br />

terão competência para a causa, observando as críticas que faremos<br />

posteriormente.<br />

Desse modo, no exemplo anterior, não se admite que Varas do Trabalho<br />

de outros regionais julguem a causa, porque não estão envolvidos no evento.<br />

Em suma, pela nova orientação, pensamos que o <strong>TST</strong> passou a entender<br />

que a competência para o julgamento da ação civil pública é da seguinte<br />

forma:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!