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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Adicional de insalubridade<br />

Súmula nº 16 do TRT – 2ª Região. Diante do entendimento firmado pelo Supremo<br />

Tribunal F<strong>ed</strong>eral, até que nova base de cálculo seja fixada pelo Legislativo, o<br />

adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo.<br />

Súmula nº 46 do TRT da 3ª Região. Adicional de<br />

insalubridade. Base de cálculo.<br />

A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, enquanto não<br />

sobrevier lei dispondo de forma diversa, salvo critério mais vantajoso para o<br />

trabalhador estabelecido em norma coletiva, condição mais benéfica ou em outra<br />

norma autônoma aplicável.<br />

Súmula nº 62 do TRT da 4ª Região. Adicional de<br />

insalubridade. Base de cálculo.<br />

A base de cálculo do adicional de insalubridade permanece sendo o salário mínimo<br />

nacional enquanto não sobrevier lei dispondo de forma diversa, salvo disposição<br />

contratual ou normativa prevendo base de cálculo mais benéfica ao trabalhador.<br />

Súmula nº 40 do TRT da 3ª Região. Adicional de<br />

insalubridade. Manuseio de cimento.<br />

A manipulação de cimento em obras ou o mero contato com esse produto não enseja,<br />

por si só, o pagamento do adicional de insalubridade, ainda que constatada m<strong>ed</strong>iante<br />

laudo pericial. Essa atividade não se insere nas normas técnicas definidas pelo Anexo<br />

13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.<br />

Súmula nº 28 do TRT da 8ª Região. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. A<br />

base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, até que haja<br />

definição legal (resolução <strong>TST</strong> nº 185/2<strong>01</strong>2).<br />

Súmula nº 24 do TRT da 9ª Região. Adicional de<br />

insalubridade. Base de cálculo.<br />

Após a <strong>ed</strong>ição da Súmula Vinculante 4, do STF, até que se <strong>ed</strong>ite norma legal ou<br />

convencional, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário

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