21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CAPÍTULO II<br />

Competência<br />

Sumário • 1. Introdução – 2. Imunidade de Jurisdição. Organização ou<br />

organismo interna​cional – 3. Competência em razão da matéria: 3.1.<br />

Indenização por danos morais; 3.2. Direito de greve; 3.3. Cadastramento do<br />

PIS; 3.4. Seguro-desemprego; 3.5. Contribuições previdenciárias; 3.6.<br />

Competência para execução da contribuição social referente ao seguro de<br />

acidente de trabalho (SAT); 3.7. Complementação de pensão requerida por<br />

viúva de ex-empregado; 3.8. Quadro de carreira; 3.9. Competência residual.<br />

Superveniência de regime jurídico único – 4. Competência funcional: 4.1. Ação<br />

anulatória; 4.2. Tutela antecipada – 5. Competência territorial-funcional (ACP)<br />

– 6. Conflito de competência: 6.1. Tribunal Regional do Trabalho e Vara do<br />

Trabalho de idêntica região; 6.2. Incompetência territorial – 7. Quadro resumido<br />

– 8. Súmulas dos Tribunais Regionais do Trabalho (relacionados ao Capítulo<br />

II) – 9. Súmula do STF (Relacionada ao Capítulo II) – 10. Informativos do<br />

<strong>TST</strong> (relacionados ao Capítulo II).<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

A jurisdição, como emanação do poder estatal, é direcionada à<br />

realização dos fins do Estado 1 , que no caso brasileiro vêm descritos na<br />

própria Constituição F<strong>ed</strong>eral, a qual obriga a construir uma soci<strong>ed</strong>ade livre,<br />

justa e solidária, a erradicar a pobreza e a marginalização e r<strong>ed</strong>uzir as<br />

desigualdades sociais e regionais, além de promover o bem de todos, sem<br />

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de<br />

discriminação (art. 3º, da CF/88).<br />

Tais fins são descritos pela doutrina como escopos da jurisdição, que se<br />

subdividem em social, político e jurídico 2 . Foge-se, portanto, da ideia de que<br />

a jurisdição tem função meramente jurídica de aplicar ao caso concreto o<br />

direito objetivo. Amplia-se seu contexto de atuação, vez que a jurisdição, por

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!