21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

§ 2º A cessação das relações de trabalho não prejudica a<br />

percepção das comissões e percentagens devidas na forma<br />

estabelecida por este artigo.<br />

O valor das comissões reflete nas demais verbas trabalhistas, pois<br />

integra o salário do empregado. Assim sendo, ao efetuar o pagamento das<br />

férias, décimo terceiro, depósitos do FGTS e verbas rescisórias, caberá ao<br />

empregador: primeiro fazer a atualização monetária do valor recebido; em<br />

seguida, fazer a média das comissões recebidas. A correção monetária tornase<br />

obrigatória em razão da desvalorização sofrida pela mo<strong>ed</strong>a, em virtude da<br />

inflação. Aliás, essa OJ foi elaborada pelo <strong>TST</strong> em razão dos altos índices de<br />

inflação que o País sofria anos atrás.<br />

Atualmente, esse posicionamento do <strong>TST</strong> é criticado por alguns<br />

doutrinadores, diante da ausência de previsão legal que exija a atualização<br />

monetária prévia ao cálculo da média das comissões. Aliás, o aumento do<br />

preço dos produtos vendidos pelo empregado, que servem de base para o<br />

cálculo das comissões, já serve para atualizar o seu valor 23 .<br />

1.7.2. Comissionista e o pagamento do descanso semanal remunerado<br />

Súmula nº 27 do <strong>TST</strong>. Comissionista<br />

É devida a remuneração do repouso semanal remunerado e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda<br />

que pracista.<br />

O valor das comissões integra o salário para todos os fins, conforme<br />

previsto no art. 457, § 1º, da CLT.<br />

É chamado de comissionista puro o empregado que recebe,<br />

exclusivamente, por comissão. Já o comissionista misto recebe parte do<br />

salário em comissão e a outra, em salário fixo. Para esses trabalhadores que

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!