21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A conciliação como meio legítimo, célere e eficaz de solução de<br />

conflitos vem atualmente envolvendo os demais ramos do Poder Judiciário,<br />

tendo como seu principal defensor o Conselho Nacional de Justiça, ao<br />

procurar implantar a cultura de conciliação no País.<br />

Ademais, o Novo CPC exalta a conciliação em diversos dispositivos,<br />

destacando em suas normas fundamentais que “a conciliação, a m<strong>ed</strong>iação e<br />

outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados<br />

por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério<br />

Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3, § 3º).<br />

Busca-se, com a conciliação, a aproximação das partes, conferindo-lhes<br />

a definição do destino do processo. Democratiza-se o processo, vez que<br />

permite que a soci<strong>ed</strong>ade se auto-organize em seus conflitos de interesses.<br />

No entanto, considerando que o processo judicial acontece dentro do<br />

Poder Judiciário, incumbe ao juiz zelar para que a ordem pública seja<br />

preservada, garantindo que verdadeiramente ocorra conciliação e não mera<br />

renúncia de direitos, mormente no direito do trabalho, em que o trabalhador<br />

é a parte hipossuficiente da relação. “A conciliação não é um fim em si<br />

mesmo e não deve ser fruto da necessidade de sobrevivência do trabalhador,<br />

especialmente quando desempregado” 16 .<br />

Assim, tendo o juiz o dever de respeitar a ordem jurídica, ele poderá<br />

não homologar o acordo judicial se verificar a inexistência de conciliação<br />

(ex., prejuízo iminente para o empregado, lide simulada etc.), não existindo<br />

no caso direito líquido e certo à homologação do acordo.<br />

No que se refere à concessão de liminar, s.m.j., pensamos que não se<br />

trata de faculdade do juiz quando estiverem presentes todos os requisitos<br />

para sua concessão, mas, sim, de direito da parte. Nesse sentido leciona

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!