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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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A Constituição F<strong>ed</strong>eral não fez menção aos feriados, entretanto esse<br />

instituto é regulamentado pela mesma lei do DSR (nº 605/49) e pelo art. 70<br />

da CLT. Consiste no período de 24 horas em que não há prestação de<br />

serviços, mas o empregador fica obrigado a pagar a remuneração. Em regra,<br />

é proibido o trabalho nos feriados nacionais e feriados religiosos. Aliás, é<br />

importante destacar que o art. 5º, “a”, da Lei nº 605/49 excluía o direito ao<br />

repouso remunerado nos feriados dos empregados domésticos. Esse artigo<br />

foi revogado, estendendo aos empregados domésticos o direito aos feriados<br />

remunerados. Atualmente, o art. 2º, §8º, LC nº 150/2<strong>01</strong>5 estabelece<br />

expressamente o pagamento em dobro no trabalho realizado em feriados e<br />

não compensados:<br />

Art. 2º, §8º, LC nº 150/2<strong>01</strong>5: O trabalho não compensado<br />

prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro,<br />

sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.<br />

Quanto à possibilidade de trabalho nos domingos destinados ao DSR,<br />

deve-se ressaltar a diferença entre a previsão legal para o empregado do<br />

comércio em geral e as disposições aplicadas aos demais empregados. As<br />

atividades de comércio em geral têm autorização legal 67 para funcionar no<br />

domingo, desde que: a) observada a legislação municipal e b) o DSR<br />

coincida, pelo menos uma vez no período máximo de 3 semanas, com o<br />

domingo. Esse período de 3 semanas poderá ser modificado desde que haja<br />

instrumento coletivo (convenção ou acordo coletivo).<br />

Quanto aos demais empregados, vigora o entendimento previsto na<br />

Portaria do MTE nº 471/66 que prevê: a) a necessidade de autorização<br />

individualizada do Ministério do Trabalho para se realizar trabalho aos<br />

domingos que pode ser permanente ou transitória; b) o DSR coincida, pelo<br />

menos uma vez no período máximo de 7 semanas, com o domingo 68 .

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