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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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485, IV, do CPC refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada<br />

formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na<br />

violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.<br />

177 (Voltar). CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 18. <strong>ed</strong>. Rio de Janeiro: Lumen<br />

Juris, 2008. v. 1, p. 70.<br />

178 (Voltar). O que ocorre por meio da demanda (princípio da demanda).<br />

179 (Voltar). SARAIVA, Renato. Curso de direito processual do trabalho. 3. <strong>ed</strong>. São Paulo: Método, 2006. p.<br />

50-51.<br />

180 (Voltar). Súmula 322 do <strong>TST</strong>: “DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITE. Os<br />

reajustes salariais decorrentes dos chamados "gatilhos" e URPs, previstos legalmente como antecipação, são<br />

devidos tão somente até a data-base de cada categoria”.<br />

181 (Voltar). <strong>TST</strong> – ERR 463760/1998. Min. Rider de Brito. DJ 13.9.2002.<br />

182 (Voltar). NCPC, art. 966, V.<br />

183 (Voltar). MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao código de processo civil. 15. <strong>ed</strong>. Rio de Janeiro:<br />

Forense, 2<strong>01</strong>0. v. 5, p. 131.<br />

184 (Voltar). YARSHELL, Flávio Luiz. Ação rescisória: juízos rescindente e rescisório. São Paulo: Malheiros<br />

Editores Ltda., 2005. p. 323-324.<br />

185 (Voltar). <strong>TST</strong>-ROAR-144174/94. SBDI-II. Rel. Min. Ângelo Mário de Carvalho. DJ 1.8.97.<br />

186 (Voltar). DELGA<strong>DO</strong>, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 10. <strong>ed</strong>. São Paulo: LTr, 2<strong>01</strong>1. p. 155.<br />

187 (Voltar). A signaling consiste na técnica utilizada quando um tribunal, apesar de aplicar determinado<br />

prec<strong>ed</strong>ente, ao perceber sua desatualização, sinaliza sua futura superação. A técnica tem como objetivo conc<strong>ed</strong>er<br />

segurança jurídica aos jurisdicionados, uma vez que evita a superação do prec<strong>ed</strong>ente de forma repentina.<br />

188 (Voltar). Vide comentários da OJ nº 25 da SDI-II.<br />

189 (Voltar). Quanto à legalidade administrativa, vide a OJ nº 135 da SDI – II do <strong>TST</strong>.<br />

190 (Voltar). NCPC, art. 966, V.<br />

191 (Voltar). DIDIER Jr., Fr<strong>ed</strong>ie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: Meios<br />

de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 8. <strong>ed</strong>. Bahia: JusPODIVM, 2<strong>01</strong>0. v. 3, p. 400.<br />

192 (Voltar). BEBBER, Júlio César. Recursos no processo do trabalho. 2. <strong>ed</strong>. São Paulo: LTr, 2009. p. 306.<br />

193 (Voltar). TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: LTr,<br />

2009. v. 3, p. 2.750.

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