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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 30 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Multa. Art. 920 do Código Civil<br />

de 1916 (art. 412 do código civil de 2002)<br />

Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do Código Civil de 2002), p<strong>ed</strong>ido<br />

de rescisão de julgado que:<br />

a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for<br />

anterior à Orientação Jurisprudencial nº 54 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do <strong>TST</strong><br />

(30.05.94), incidindo o óbice da Súmula nº 83 do <strong>TST</strong>;<br />

b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de violação<br />

literal.<br />

O art. 412 do CC/02 (antigo art. 920 do CC/16) estabelece que “o valor<br />

da cominação imposta na cláusula penal não pode exc<strong>ed</strong>er o da obrigação<br />

principal”.<br />

A cláusula penal, também denominada de pena convencional ou multa<br />

convencional, consiste em um ajuste acessório, feito entre as partes, fixando<br />

de antemão o valor das perdas e danos em caso de descumprimento culposo<br />

da obrigação.<br />

No direito do trabalho, a cláusula penal, em regra, vem inserida em<br />

convenção e acordo coletivo, obrigando a empresa a cumprir a obrigação<br />

ajustada, sob pena de incidência da multa convencional, que, normalmente, é<br />

diária.<br />

Discutia-se na jurisprudência se a multa diária estabelecida nos ajustes<br />

coletivos ficava limitada ao valor do principal.<br />

Para uns, a limitação imposta pelo art. 412 do CC/02 (antigo art. 920 do<br />

CC/16) teria incidência apenas nos casos de multa de valor global e não nos<br />

casos de multa diária, vez que a multa por dia no atraso no pagamento de<br />

débito para com o empregado, de natureza nitidamente cominatória, perderia<br />

seu efeito persuasivo se ficasse limitado ao valor total do débito.

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