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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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<strong>TST</strong> 19 que considera invalida cláusula de instrumento coletivo que estabeleça<br />

previamente o pagamento de multa de 20% sobre os depósitos do FGTS,<br />

m<strong>ed</strong>iante o reconhecimento prévio das partes de culpa recíproca em troca do<br />

compromisso de manutenção dos empregados no caso de sucessão.<br />

II – O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta<br />

vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a<br />

projeção do aviso-prévio indenizado, por ausência de previsão legal.<br />

De acordo com o art. 487, § 1º, da CLT, o período do aviso-prévio, seja<br />

trabalhado, seja indenizado, incorpora-se ao contrato para todos os fins,<br />

como na contagem de férias, no décimo terceiro e nos depósitos do FGTS.<br />

Ocorre que, para fins da indenização de 40% do FGTS, o aviso-prévio<br />

indenizado não será computado, por ausência de previsão legal. O cálculo da<br />

indenização será feita com base no saldo da conta vinculado na data do<br />

efetivo pagamento das verbas rescisórias.<br />

Em resumo, sobre os 30 dias relativos ao aviso-prévio indenizado, há<br />

incidência do percentual de 8% do FGTS (Súmula nº 305 do <strong>TST</strong>), mas esse<br />

favor não irá integrar a base de cálculo da multa de 40% do FGTS, conforme<br />

o item II da OJ nº 42 do <strong>TST</strong>.<br />

4.1. Indenização de 40% do FGTS e contrato por prazo<br />

determinado<br />

Súmula nº 125 do <strong>TST</strong>. Contrato de trabalho. Art. 479 da CLT<br />

O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido m<strong>ed</strong>iante contrato por prazo<br />

determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.<br />

O término do contrato por prazo determinado poderá ocorrer de duas<br />

formas. A primeira delas ocorre no momento previamente fixado pelas<br />

partes, chamada de extinção normal. Nesse caso, não há necessidade de

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