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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora<br />

do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos<br />

do FGTS.<br />

Portanto, caso haja sentença de mérito transitada em julgada conferindo<br />

direitos além dos estabelecidos na Súmula nº 363 do <strong>TST</strong>, caberá ação<br />

rescisória, a qual terá seu p<strong>ed</strong>ido julgado proc<strong>ed</strong>ente por violação do art. 37,<br />

II, e § 2º, da CF/88, como se verifica pela orientação jurisprudencial em<br />

análise.<br />

No entanto, o C. <strong>TST</strong> exige que a violação invocada na ação rescisória<br />

contemple não somente o art. 37, inciso II, da CF/88, mas também o seu § 2º.<br />

Justifica seu entendimento no fato de que é o § 2º do art. 37 CF/88 que,<br />

reconhece a nulidade da contratação com efeitos ex tunc, o que não vem<br />

estampado no inciso II 222 .<br />

Registra-se, por oportuno, que, em se tratando de ação rescisória<br />

calcada no art. 966, V, do NCPC, não há falar em aplicação do princípio iura<br />

novit curia (Súmula nº 408 do <strong>TST</strong>), o qual estabelece que às partes incumbe<br />

a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sendo dever do<br />

magistrado o conhecimento da norma jurídica a ser aplicável ao caso. Isso<br />

porque, na hipótese de violação legal, o dispositivo tido por violado é a<br />

própria causa de p<strong>ed</strong>ir da ação rescisória que deve ser delimitada pelo autor.<br />

Portanto, nesse caso, de acordo com o entendimento do <strong>TST</strong>, o autor da<br />

ação rescisória deverá alegar cumulativamente a violação do art. 37, inciso<br />

II, bem como do § 2º, ambos da CF/88, não podendo o tribunal aplicar<br />

dispositivo não invocado, nem mesmo ao argumento de se tratar de matéria<br />

de ordem pública 223 .<br />

Consigna-se, por fim, que, sendo invocação de norma constitucional

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