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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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suportá-las 24 .<br />

Nesse mesmo sentido, manifesta-se a jurisprudência majoritária do<br />

<strong>TST</strong>:<br />

Agravo de instrumento. Recurso de revista.<br />

Subempreitada. Responsabilidade subsidiária. A decisão<br />

regional está de acordo com o teor do art. 455 da CLT,<br />

segundo o qual a existência de relação de subempreitada<br />

enseja a responsabilidade subsidiária do empreiteiro<br />

principal pelas obrigações trabalhistas do subempreiteiro.<br />

Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR:<br />

1113482<strong>01</strong>05030060, Relator: Fernando Eizo Ono, Data de<br />

Julgamento: 04/06/2<strong>01</strong>4)<br />

Destaca-se que há decisões do <strong>TST</strong> que aplicam a responsabilidade<br />

solidária na subempreitada entre o empreiteiro e o subempreiteiro. Nesse<br />

sentido:<br />

Recurso de revista. Admissibilidade. Contrato de<br />

subempreitada. Responsabilidade solidária da empreiteira<br />

principal. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido<br />

de que o artigo 455 da CLT atribui responsabilidade<br />

solidária entre empreiteiro e sub-empreiteiro no caso de<br />

inadimplemento dos direitos devidos ao trabalhador.<br />

Prec<strong>ed</strong>entes. Recurso de revista não conhecido. (<strong>TST</strong> - RR:<br />

855792<strong>01</strong>35030077, Relator: Emmanoel Pereira, Data de<br />

Julgamento: 04/02/2<strong>01</strong>5)<br />

Ademais, o empreiteiro principal poderá, após o pagamento da dívida,<br />

ingressar com ação de regresso contra o dev<strong>ed</strong>or principal (subempreiteiro).

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