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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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A licença-maternidade é um benefício previdenciário que compreende o<br />

afastamento remunerado da gestante, o qual, antes da CF/88, era de apenas 12<br />

semanas. Após a CF/88, a duração passou a ser de 120 dias, conforme<br />

previsto no art. 7º do texto constitucional. Trata-se de um benefício que visa<br />

garantir o descanso da mulher, o que permite maior contato entre mãe e o<br />

filho, durante os primeiros meses de vida deste. Tanto o salário-maternidade,<br />

quanto o salário-família, compreendem benefícios denominados encargos<br />

familiares 25 .<br />

É válido ressaltar que o benefício é mantido pela Previdência Social, o<br />

que contribui para que haja r<strong>ed</strong>ução da discriminação no mercado de<br />

trabalho em relação aos trabalhadores que resolvem ter filhos 26 . De acordo<br />

com o art. 71, 71-A e 71-B da Lei nº 8.213/1991, o salário maternidade<br />

deverá ser conc<strong>ed</strong>ido em 4 hipóteses:<br />

a) Parto;<br />

b) Aborto não criminoso:<br />

c) Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança;<br />

d) Morte do segurado ou da segurada no período em que teria direito ao<br />

benefício.<br />

Considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação<br />

Nesses casos, inclusive o parto de natimorto garante o recebimento da<br />

licença-maternidade como forma de compensar a presunção de abalo<br />

emocional sofrido pela gestante pela perda da criança 27 . O período de<br />

licença-maternidade no caso de parto será de 120 dias e no aborto não<br />

criminoso será de duas semanas.

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