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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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indevido do recurso de revista por divergência jurisprudencial<br />

I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência<br />

jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o<br />

regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.<br />

II - É imprescindível a arguição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de<br />

embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de<br />

recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema regulado por lei<br />

estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional<br />

prolator da decisão.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 95 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Embargos para SDI. Divergência oriunda da mesma Turma do<br />

<strong>TST</strong>. Inservível<br />

Em 19.05.1997, a SDI – Plena, por maioria, decidiu que acórdãos oriundos da mesma<br />

Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata<br />

a alínea "b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à<br />

Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.<br />

Embargos para a SDI no rito sumaríssimo<br />

Súmula nº 458 do <strong>TST</strong>. Embargos. Proc<strong>ed</strong>imento sumaríssimo.<br />

Conhecimento. Recurso interposto após vigência da lei nº<br />

11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova r<strong>ed</strong>ação ao art. 894, da<br />

CLT.<br />

Em causas sujeitas ao proc<strong>ed</strong>imento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no<br />

art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem - se os embargos<br />

interpostos na vigência da lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova r<strong>ed</strong>ação ao<br />

art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do<br />

<strong>TST</strong>, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo<br />

constitucional ou de matéria sumulada.<br />

Embargos para a SDI na fase executiva<br />

Súmula nº 433 do <strong>TST</strong>. Embargos. Admissibilidade. Processo

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