21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

A Justiça do Trabalho é incompetente para a execução de contribuições em favor de<br />

terceiros, destinadas ao denominado “Sistema S”.<br />

Súmula nº 27 do TRT da 8ª Região – Contribuições Sociais de<br />

Terceiros. Incompetência da Justiça do Trabalho.<br />

A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a execução de contribuições sociais<br />

devidas ao sistema S.<br />

Súmula nº 15 do TRT da 11ª Região - Contribuição para<br />

terceiros - competência da Justiça do Trabalho.<br />

A Justiça do Trabalho não é competente para executar as contribuições sociais<br />

devidas a terceiros, por ausência de amparo legal.<br />

Súmula nº 18 do TRT da 12ª Região - Contribuições Sociais<br />

relacionadas ao SAT/RAT. Competência da Justiça Do Trabalho.<br />

Em sintonia com o que estabelece o art. 114, inc. VIII, da Constituição F<strong>ed</strong>eral,<br />

compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da parcela destinada ao custeio<br />

do seguro de acidente do trabalho, decorrente das decisões que proferir.<br />

Súmula nº 5 do TRT da 23ª Região - Cobrança de Honorários<br />

Profissionais Advocatícios. Relação Jurídica Autônoma de<br />

Direito Civil.<br />

A Justiça do Trabalho é materialmente incompetente para conhecer e julgar ação que<br />

verse sobre cobrança de honorários decorrentes da prestação de serviços autônomos.<br />

Súmula nº 4 do TRT da 12ª Região - Honorários Advocatícios<br />

Contratuais. Incompetência da Justiça do Trabalho.<br />

A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar as ações de cobrança de honorários<br />

advocatícios contratuais.<br />

Súmula nº 10 do TRT da 5ª Região.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!