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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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terceirizações públicas, o trabalhador é contratado pela empresa prestadora<br />

como empregado, mas presta seus serviços no órgão público. Ocorre que,<br />

após o término do prazo estabelecido para o contrato civil realizado entre<br />

prestadora e órgão público, ou ainda, diante do inadimplemento contratual<br />

da empresa prestadora, é realizado novo processo licitatório para<br />

contratação de nova empresa prestadora, como é o caso do setor de limpeza<br />

e vigilância.<br />

Muitas vezes, a nova empresa venc<strong>ed</strong>ora do certame mantém os mesmos<br />

empregados e a mesma estrutura da empresa prestadora anterior. Assim, em<br />

que pese a mudança nas empresas que contratam com a Administração<br />

Pública, continuam os mesmos empregados terceirizados prestando os<br />

mesmos serviços para o poder público durante anos. Contudo, é comum que<br />

na mudança de uma empresa para outra, haja r<strong>ed</strong>ução do salário ou a retirada<br />

de outro benefício dos empregados.<br />

A jurisprudência majoritária do <strong>TST</strong> defende que, diante da ausência de<br />

transferência unidade produtiva de uma empresa para outra e pela<br />

manutenção dos postos de emprego dos terceirizados, não há se configura<br />

sucessão trabalhista:<br />

Recurso de revista. Empresas prestadoras de serviços.<br />

Licitação. Sucessão trabalhista. Unicidade contratual. Os<br />

elementos de fato consignados pelo TRT de origem<br />

corroboram a conclusão daquela Corte de que, no caso<br />

dos autos, não houve alteração na propri<strong>ed</strong>ade ou na<br />

estrutura jurídica da primeira empregadora, que<br />

configurasse a sucessão trabalhista entre as empresas<br />

prestadoras de serviços. Apenas ocorreu o fim do contrato<br />

firmado pela primeira empregadora com o tomador dos

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