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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 411 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Sucessão trabalhista. aquisição de empresa pertencente a grupo<br />

econômico. Responsabilidade solidária do sucessor por débitos<br />

trabalhistas de empresa não adquirida. Inexistência.<br />

O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não<br />

adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa suc<strong>ed</strong>ida, quando, à<br />

época, a empresa dev<strong>ed</strong>ora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada<br />

a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Desmembramento de municípios. Responsabilidade trabalhista<br />

Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas<br />

entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em<br />

que figurarem como real empregador.<br />

Súmula nº 430 do <strong>TST</strong>. Administração pública indireta.<br />

Contratação. Ausência de concurso público. Nulidade. Ulterior<br />

privatização. Convalidação. Insubsistência do vício.<br />

Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência<br />

de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração<br />

Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 343 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Penhora. Sucessão. Art. 100 da CF/1988. Execução<br />

É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada<br />

anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução<br />

prosseguir m<strong>ed</strong>iante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da<br />

CF/1988.<br />

Súmula nº 51 do <strong>TST</strong>. Norma regulamentar. Vantagens e opção<br />

pelo novo regulamento. Art. 468 da CLT

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