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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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urgência de mesma natureza, a aplicação do princípio da<br />

fungibilidade se impõe. 5<br />

A CLT, portanto, estabeleceu, no art. 659, IX e X, a liminar como tutela<br />

de urgência satisfativa, pois não se preocupou com o momento de sua<br />

concessão, mas com a própria satisfação do reclamante (tornar sem efeito a<br />

transferência ou reintegrar o dirigente sindical). Essa natureza satisfativa,<br />

evidentemente, não imp<strong>ed</strong>e sua concessão no início do processo. Contudo,<br />

como a CLT não declinou os requisitos para sua concessão, é necessário<br />

aplicar subsidiariamente o arts. 300 e 311 do NCPC, por força do art. 769 da<br />

CLT e 15 do NCPC.<br />

Frisa-se, por fim, que a tutela de urgência satisfativa no processo<br />

trabalhista não se limita aos casos dos incisos IX e X do art. 659 da CLT, vez<br />

que a tutela provisória deverá ser aplicada para as demais hipóteses, ou seja,<br />

a tutela provisória têm aplicação geral ao processo laboral (CLT, art. 769).<br />

2. COMPETÊNCIA PARA CONCESSÃO NOS<br />

TRIBUNAIS<br />

Orientação Jurisprudencial nº 68 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Antecipação de tutela. Competência<br />

Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o p<strong>ed</strong>ido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao<br />

Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão im<strong>ed</strong>iatamente subsequente.<br />

A presente orientação jurisprudencial teve origem na divergência sobre<br />

a competência do juiz-presidente da Vara do Trabalho para conc<strong>ed</strong>er tutela<br />

antecipada 6 . Alguns advogavam que, sendo a Justiça do Trabalho à época um<br />

órgão colegiado, a competência deveria ser do colegiado e não do juizpresidente.<br />

No entanto, prevaleceu o entendimento de que a competência para<br />

a concessão da antecipação dos efeitos da tutela era tão somente do juizpresidente,<br />

aplicando-se analogicamente o art. 659, IX e X, da CLT, o qual

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