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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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O salário-utilidade tem o objetivo de auxiliar o empregado, porque não<br />

precisará adquirir aquelas utilidades fornecidas habitualmente pela empresa.<br />

Assim sendo, as utilidades fornecidas representam uma melhoria na<br />

qualidade de vida dos trabalhadores.<br />

Em algumas áreas rurais é comum que o empregador forneça cigarros<br />

para seus empregados. O valor desse material não poderá ser considerado<br />

como salário, pois prejudica a integridade física do trabalhador. Nesse<br />

sentido prevê o art. 458, caput, e o item II da súmula em análise, pois é<br />

v<strong>ed</strong>ado o pagamento de utilidades como cigarro, bebidas e drogas afins.<br />

1.6.2. Alimentação fornecida por força do contrato. Natureza salarial<br />

Súmula nº 241 do <strong>TST</strong>. Salário-utilidade. Alimentação<br />

O vale-refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do<br />

empregado para todos os efeitos legais.<br />

São requisitos para configurar salário-utilidade: a) Utilidade deverá ser<br />

fornecida habitualmente; b) Utilidade fornecida terá caráter de<br />

contraprestação, ou seja, é paga pelo trabalho desempenhado pelo<br />

empregado.<br />

Vale ressaltar que, se a alimentação é fornecida habitualmente, por força<br />

do contrato de trabalho ou do costume, integrará o salário do empregado,<br />

configurando salário-utilidade. Nesse caso, o valor da alimentação, uma vez<br />

configurado salário in natura, vai incidir na contribuição previdenciária,<br />

depósitos do FGTS, cálculo do décimo terceiro e 1/3 de férias.<br />

Assim sendo, se o empregador fornecer cesta básica calculada no valor<br />

de R$ 200,00, mensalmente, por força de regulamento interno da empresa ou<br />

em razão de um costume da região, esse valor é considerado salário e vai

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