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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).<br />

Ocorre que, embora haja o posicionamento expresso na OJ nº 356, a<br />

SDI – I do <strong>TST</strong> reconheceu a possibilidade de compensação 48 de verbas<br />

trabalhistas com vantagem financeira conc<strong>ed</strong>ida pela empresa em razão de<br />

PDV, desde que haja expressa previsão em instrumento coletivo. A<br />

compensação, nesse caso, estava prevista em acordo coletivo, no qual foi<br />

negociado que a verba paga na indenização do PDV (seis salários) seria<br />

descontada de eventual condenação à empresa em caso de proposição de<br />

ação trabalhista por parte dos demitidos.<br />

Por fim, é importante destacar que, recentemente (abril/2<strong>01</strong>5), o<br />

plenário do STF 49 adotou posição contrária à OJ nº 270 da SDI-I do <strong>TST</strong> 50<br />

ao decidir pela validade da cláusula de quitação geral ampla e irrestrita das<br />

verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho desde que previstas<br />

em acordo coletivo e nos demais instrumentos assinados pelo empregado.<br />

Sustentou-se que a igualdade existente entre os entes coletivos (sindicato da<br />

categoria profissional e a empresa) possibilitaria a quitação geral das verbas<br />

trabalhistas.<br />

2.15. Indenização em virtude da dispensa sem justa causa.<br />

Constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/94<br />

Orientação Jurisprudencial nº 148 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Lei nº 8.880/94, Art. 31. Constitucionalidade<br />

É constitucional o art. 31 da Lei nº 8.880/94, que prevê a indenização por demissão sem justa causa.<br />

Há previsão, no art. 7º, I, da CF/88, da proibição da desp<strong>ed</strong>ida arbitrária:<br />

“a relação de emprego protegida contra desp<strong>ed</strong>ida arbitrária ou sem justa<br />

causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização<br />

compensatória, dentre outros direitos”. Esse inciso ainda não foi<br />

regulamentado, assim sendo há entendimento majoritário de que a garantia

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