21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

§ 4º A contribuição do empregado no caso de ações<br />

trabalhistas será calculada, mês a mês, aplicando-se as<br />

alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo<br />

do salário-de-contribuição.<br />

Verifica-se, por esse dispositivo que se adotou no caso de contribuições<br />

previdenciárias o regime de competência, de modo que os valores serão<br />

apurados mês a mês, aplicando-se a alíquota (8%, 9% ou 11%) do mês a que<br />

se refere a verba, observado o teto do salário de contribuição. E isso ocorre<br />

porque, nos dias atuais, a aposentadoria se dá por tempo de contribuição,<br />

devendo ser especificado qual o mês da contribuição para a contagem do<br />

tempo de serviço, não se admitindo, portanto, um pagamento único.<br />

Consigna-se que o art. 28 da Lei nº 8.212/91 e o art. 214 do Decreto<br />

supracitado definem quais as verbas que se incorporam ao salário.<br />

Registra-se ainda que, quanto às contribuições do empregador, não se<br />

observa o teto do salário de contribuição, razão pela qual incidirá a alíquota<br />

sobre o total da folha dos salários dos empregados (art. 22 e 23 da Lei<br />

8.212/91).<br />

Assim, considerando que o teto do salário de contribuição incide apenas<br />

para o empregado, caso este já tenha recolhido no mês da competência sobre<br />

o valor do teto (por exemplo, recebeu R$ 10.000,00 naquele mês), não<br />

haverá nova incidência decorrente da condenação judicial, cabendo apenas<br />

ao empregador recolher sua cota parte.<br />

3.2. Responsabilidade do empregado pelo pagamento do Imposto<br />

de Renda e da contribuição previdenciária

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!