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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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29.1996.5.04.0271, SBDI-I, rel. Min. Horácio Raymundo de<br />

Senna Pires, 23.2.2<strong>01</strong>2.<br />

Por fim, os empregados domésticos estão submetidos aos mesmos<br />

prazos prescricionais dos empregados urbanos e rurais (2 anos para<br />

ingressar com ação judicial e 5 anos de verbas trabalhistas - art. 7º, XXIX, da<br />

CF/88). É que estabelece a Nova Lei dos Domésticos:<br />

Art. 43, LC nº 150/2<strong>01</strong>5. O direito de ação quanto a<br />

créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em<br />

5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção<br />

do contrato de trabalho.<br />

A seguir serão analisadas todas as súmulas e OJs que tratam do tema<br />

prescrição na jurisprudência do <strong>TST</strong>.<br />

1.2. Prazos prescricionais<br />

1.2.1. Aviso-prévio indenizado e a contagem do prazo prescricional<br />

Orientação Jurisprudencial nº 83 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Aviso-prévio. Indenizado. Prescrição<br />

A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso-prévio. Art. 487, § 1º, CLT.<br />

O aviso-prévio poderá ser trabalhado ou indenizado. O aviso-prévio<br />

indenizado, embora não haja trabalho, gera a projeção do contrato de<br />

trabalho por mais 30 dias, conforme previsto no art. 487, § 1º, da CLT. É<br />

como se o empregado tivesse trabalhado normalmente durante esse período,<br />

pois vai repercutir no cálculo de férias, décimo terceiro, FGTS, reajustes<br />

salariais e indenização adicional da Súmula nº 182 do <strong>TST</strong>. Exemplo:<br />

empregado trabalhou por 3 meses e foi dispensado sem justa causa. O avisoprévio<br />

foi indenizado. Esse trabalhador receberá 4/12 de férias e 4/12 a título<br />

de décimo terceiro, em razão da projeção do aviso.

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