21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde<br />

que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração<br />

deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.<br />

O agravo de instrumento, no processo do trabalho, tem cabimento dos<br />

“despachos que denegarem a interposição de recursos” (CLT, art. 897, b).<br />

Sua regulamentação proc<strong>ed</strong>imental vem descrita nos parágrafos do referido<br />

artigo, exigindo-se, dentre outros pressupostos, a formação de instrumento,<br />

consistente na extração de cópias das peças necessárias ao julgamento do<br />

agravo e do recurso denegado. Isso ocorre porque, em regra, o agravo de<br />

instrumento é processado em autos separados e o provimento do agravo<br />

possibilita o im<strong>ed</strong>iato julgamento do recurso trancado.<br />

Dentre os documentos obrigatórios para a formação do instrumento,<br />

têm-se as cópias autênticas das procurações outorgadas aos advogados do<br />

agravante e do agravado, nos termos do art. 897, § 5º, I, da CLT, tendo a<br />

finalidade de demonstrar a capacidade postulatória. Com efeito, não sendo<br />

juntadas as procurações, o instrumento não estará adequadamente formado, o<br />

que provocará o não conhecimento do recurso. A propósito, não se admite<br />

na hipótese a conversão do julgamento em diligência (IN nº 16/99, X) 379 .<br />

No entanto, é sabido que a procuração é a instrumentalização do<br />

mandato, ou seja, decorre do mandato expresso. Sabe-se também que o<br />

mandato poderá ser expresso ou tácito, como já tivemos a oportunidade de<br />

comentar na Súmula nº 164 do <strong>TST</strong> e na OJ nº 200 da SDI – I do <strong>TST</strong>, às<br />

quais remetemos o leitor.<br />

No mandato tácito exige-se que a parte compareça em juízo com o<br />

advogado, participando este de, no mínimo, uma audiência.<br />

Assim, para formação válida do instrumento, poderá ser apresentada a<br />

procuração, quando houver mandato expresso ou, na hipótese de mandato

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!