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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Nesse caso, entende que o empregador terá direito líquido e certo a<br />

suspender o empregado, como dispõe a OJ nº 137 da SDI – II:<br />

Orientação Jurisprudencial nº 137 da SDI – II do <strong>TST</strong>.<br />

MANDA<strong>DO</strong> DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL.<br />

ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL. Constitui direito líquido<br />

e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda<br />

que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do<br />

inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na<br />

forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT.<br />

Dessa forma, a resolução do mérito do mandado de segurança na<br />

hipótese vai depender de sua fundamentação: em regra, a segurança será<br />

denegada, porque é presumida a razoabilidade do direito do dirigente<br />

sindical ser reintegrado; a exceção fica para o caso de suspensão para<br />

apuração por falta grave, dando ensejo nesse caso à concessão da segurança.<br />

Em outros termos, o dirigente sindical tem direito líquido e certo à<br />

reintegração, exceto se suspenso para apuração de falta grave.<br />

4.10. Liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical<br />

antes de decisão final do inquérito para apuração de falta grave<br />

Orientação Jurisprudencial nº 137 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Mandado de segurança. Dirigente sindical. Art.<br />

494 da CLT. Aplicável<br />

Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade<br />

sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494,<br />

“caput” e parágrafo único, da CLT.<br />

O dirigente sindical é detentor de garantia de emprego, do registro da<br />

sua candidatura até um ano depois do fim do mandato, ficando assim v<strong>ed</strong>ada<br />

a sua dispensa sem justa causa.<br />

Sua dispensa poderá ocorrer, entretanto, caso cometa falta grave, que

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