21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

2002), p<strong>ed</strong>ido de rescisão de julgado que:<br />

a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão<br />

rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 54 da Subseção I Especializada em<br />

Dissídios Individuais do <strong>TST</strong> (30.05.94), incidindo o óbice da Súmula nº 83 do <strong>TST</strong>;<br />

b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de<br />

violação literal. » 1665<br />

Orientação Jurisprudencial nº 34 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Planos<br />

econômicos<br />

1. O acolhimento de p<strong>ed</strong>ido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso<br />

V, do CPC, pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art.<br />

5º, inciso XXXVI, da Constituição F<strong>ed</strong>eral de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de<br />

lei ordinária atrai a incidência da Súmula nº 83 do <strong>TST</strong> e Súmula nº 343 do STF.<br />

2. Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315 do <strong>TST</strong> (Res. 07, DJ 22.09.93),<br />

inaplicável a Súmula nº 83 do <strong>TST</strong>. » 1660<br />

Orientação Jurisprudencial nº 35 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Planos<br />

econômicos. Coisa julgada. Limitação à data-base na fase de execução<br />

Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da<br />

condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a<br />

decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma<br />

cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à<br />

data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada. » 1638<br />

Orientação Jurisprudencial nº 38 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Professoradjunto.<br />

Ingresso no cargo de professor-titular. Exigência de concurso público (Lei nº<br />

7.596/87, Decreto Nº 94.664/87 e art. 206, V, CF/1988)<br />

A assunção do professor-adjunto ao cargo de professor titular de universidade pública, sem<br />

prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, inciso V, da Constituição F<strong>ed</strong>eral.<br />

Proc<strong>ed</strong>ência do p<strong>ed</strong>ido de rescisão do julgado. » 1674<br />

Orientação Jurisprudencial nº 39 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Reajustes<br />

bimestrais e quadrimestrais. Lei nº 8.222/91. Súmula nº 83 do <strong>TST</strong>. Aplicável<br />

Havendo controvérsia jurisprudencial à época, não se rescinde decisão que aprecia a<br />

possibilidade de cumulação das antecipações bimestrais e reajustes quadrimestrais de salário<br />

previstos na Lei nº 8.222/91. Incidência da Súmula nº 83 do <strong>TST</strong>. » 1664<br />

Orientação Jurisprudencial nº 41 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Sentença “citra

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!