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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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garantia provisória de emprego é possível a sua concessão. A súmula trata,<br />

portanto, da impossibilidade de concessão do aviso-prévio dado pelo<br />

empregador, pois, durante a garantia de emprego, seu poder de colocar fim<br />

ao contrato é r<strong>ed</strong>uzido.<br />

Também como já visto anteriormente, o aviso-prévio trabalhado ou<br />

indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins. Se a<br />

dispensa ocorrer nos 30 dias que antec<strong>ed</strong>em o reajuste salarial, o empregado<br />

terá direito à indenização prevista na Lei nº 7.238/84, ou seja, no valor de um<br />

salário do empregado. Essa indenização, prevista na Súmula nº 242, será de<br />

um salário do empregado acrescido dos adicionais legais e convencionados<br />

(horas extras, adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade etc.)<br />

sem computar o décimo terceiro.<br />

De acordo com a OJ 268, agora em análise, somente após o término do<br />

período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso-prévio<br />

para efeitos de indenização prevista na Lei nº 7.238/84, ou seja, no valor de<br />

um salário do empregado.<br />

1.6. Aviso-prévio e r<strong>ed</strong>ução da jornada<br />

Súmula nº 230 do <strong>TST</strong>. Aviso-prévio. Substituição pelo pagamento das horas r<strong>ed</strong>uzidas da jornada de<br />

trabalho<br />

É ilegal substituir o período que se r<strong>ed</strong>uz da jornada de trabalho, no aviso-prévio, pelo pagamento das horas<br />

correspondentes.<br />

Cabe frisar que o aviso-prévio é um dever recíproco das partes. Quando<br />

for dado pelo empregador, na dispensa sem justa causa, há necessidade de<br />

r<strong>ed</strong>ução na duração do trabalho, possibilitando que o trabalhador procure<br />

outro emprego. O período de r<strong>ed</strong>ução configura hipótese de interrupção do<br />

contrato de trabalho, pois o trabalhador não prestará serviços e receberá<br />

normalmente. O empregado poderá optar por:

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