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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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CAPÍTULO XI<br />

Provas<br />

Sumário • 1. Introdução – 2. Ônus da prova: 2.1. Desp<strong>ed</strong>imento; 2.2. Jornada<br />

de trabalho. Registro. Inversão do ônus da prova; 2.3. Equiparação salarial – 3.<br />

Prova documental: 3.1. Instrumento normativo. Cópia não autenticada; 3.2.<br />

Pessoa jurídica de direito público. Dispensa de autenticidade dos documentos;<br />

3.3. CTPS. Presunção das anotações – 4. Prova testemunhal: 4.1. Testemunha<br />

que litiga ou litigou contra a mesma reclamada – 5. Confissão – 6. Quadro<br />

resumido – 7. Súmulas dos Tribunais Regionais do Trabalho (relacionadas ao<br />

Capítulo XI) – 8. Informativo do <strong>TST</strong> (relacionado ao Capítulo XI).<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

Em razão da importância da prova, ela já foi chamada por Carnelutti de<br />

“coração do processo”. Isso porque ela tem o condão de convencer o<br />

julgador a respeito dos fatos alegados pelas partes, ou seja, demonstrar a<br />

certeza dos fatos aduzidos em juízo.<br />

Busca-se, por meio da prova, portanto, a demonstração da certeza dos<br />

fatos alegados, o que era denominado pela doutrina tradicional de verdade<br />

real. No entanto, atualmente a doutrina afasta a diferenciação entre verdade<br />

real e formal, vez que a verdade é una, não podendo existir uma verdade<br />

maior e a outra menor. O que se admite, entretanto, é a definição do processo<br />

por probabilidade, quando não se tem a demonstração exata da veracidade<br />

dos fatos.<br />

Percebe-se, assim, que a prova tem como finalidade comprovar a<br />

alegação sobre fatos que sejam controvertidos, pertinentes e relevantes ao<br />

esclarecimento do processo, excepcionando apenas a comprovação dos<br />

direitos municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, quando exigido

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