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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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composta independente e excludente, isto é, cada fundamentação for<br />

autônoma e, se negada uma delas, for capaz de alterar a conclusão do<br />

julgado. Nesse caso, “é válido o acórdão cotejado que se revele divergente<br />

quanto a apenas um dos fundamentos” 357 .<br />

Citamos o ilustrativo prec<strong>ed</strong>ente da lavra do eminente Ministro Moura<br />

França:<br />

EMBARGOS - REVISTA CONHECIDA - ACORDÃO<br />

REGIONAL COM <strong>DO</strong>IS FUNDAMENTOS -<br />

CONTRARIEDADE AO ENUNCIA<strong>DO</strong> 23 DA CORTE.<br />

Quando o acórdão embargado adota mais de um<br />

fundamento jurídico, distinto e autônomo, suficiente cada<br />

um, de “per si”, para acolhimento ou rejeição do p<strong>ed</strong>ido,<br />

incabível falar-se em reexame de premissas concretas de<br />

especificidade de divergência com óbice à declaração de<br />

má aplicação do Enunciado 23. Neste caso, não se está<br />

simplesmente verificando a existência ou não de<br />

discrepância de tese, que efetivamente não é possível,<br />

conforme pacífica orientação da corte, mas sim a<br />

existência de duas teses no acórdão recorrido e se o<br />

acórdão, apontado a confronto, é válido, para autorizar o<br />

conhecimento da revista, quando contraria apenas uma<br />

das teses. Embargos providos para restabelecer decisão<br />

regional, no particular. 358 (grifo nosso)<br />

Exemplificamos a hipótese para melhor compreensão:<br />

Decisão do TRT da 16ª região entende que a Lei X traz<br />

norma cogente capaz de alterar o reajuste dos proventos

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