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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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É que, caso a orientação jurisprudencial e a súmula não façam<br />

referência ao comando constitucional, subsiste a necessidade do<br />

prequestionamento explícito da norma constitucional, a fim de possibilitar o<br />

aviamento posterior do recurso extraordinário, já que última palavra sobre o<br />

comando constitucional é conferida ao STF e não ao <strong>TST</strong> 365 .<br />

2.4.4.6. Divergência jurisprudencial fundada em lei estadual, norma<br />

coletiva ou norma regulamentar<br />

Orientação Jurisprudencial nº 147 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Lei estadual, norma coletiva ou norma<br />

regulamentar. Conhecimento indevido do recurso de revista por divergência jurisprudencial<br />

I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão somente em divergência jurisprudencial, se a parte não<br />

comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT<br />

prolator da decisão recorrida.<br />

II - É imprescindível a arguição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos<br />

em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência<br />

jurisprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito<br />

restrito ao Regional prolator da decisão.<br />

I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão somente em divergência<br />

jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o<br />

regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.<br />

Estabelece o art. 896, alínea b, da CLT, com r<strong>ed</strong>ação que lhe foi dada<br />

pela Lei nº 9.756/98, que é cabível o recurso de revista quando as decisões<br />

proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos<br />

Tribunais Regionais do Trabalho:<br />

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção<br />

Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença<br />

normativa ou regulamento empresarial de observância<br />

obrigatória em área territorial que exc<strong>ed</strong>a a jurisdição do<br />

Tribunal Regional prolator da decisão recorrida,

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