21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

fundamentada em cada processo, bastando para tanto a presente súmula.<br />

Com efeito, independentemente de decisão judicial, incumbe à empresa,<br />

que tenha mais de 10 empregados, apresentar os cartões de ponto com a<br />

contestação, sob pena de prevalecer a jornada da inicial. Nas palavras do<br />

doutrinador Sérgio Pinto Martins 5 :<br />

A não apresentação injustificada dos controles de ponto<br />

seria na primeira audiência, pois é neste momento que a<br />

empresa deve juntar documentos para provar suas<br />

alegações (art. 845 da CLT).<br />

Registra-se que <strong>TST</strong> tem entendido que basta o empregador ter mais de<br />

10 empregados, independentemente do número de empregados em cada<br />

estabelecimento 6 .<br />

Além disso, é válido destacar que o posicionamento do C. <strong>TST</strong> deixa<br />

claro que há presunção apenas relativa de veracidade. Logo, o empregador<br />

poderá fazer prova em sentido contrário. Atente-se, porém, para o fato de<br />

que a não apresentação deve ser justificada, como indica corretamente este<br />

item sumular, sob pena de sepultar a obrigatori<strong>ed</strong>ade de anotação disposta no<br />

art. 74, § 2º, da CLT. Desse modo, o empregador poderá não apresentar os<br />

cartões de ponto quando, por exemplo: a) comprovar que o trabalhador<br />

prestava serviços externos incompatível com a fixação de horário de<br />

trabalho, conforme art. 62 da CLT; b) comprovar que não os apresentou por<br />

motivo de força maior, como enchente, incêndio etc.<br />

Aliás, não gerarão presunção relativa de veracidade os fatos que “não<br />

parecem verossímeis segundo o que ordinariamente acontece ou fora do<br />

padrão médio da soci<strong>ed</strong>ade, e também os fatos impossíveis ou pouco

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!