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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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denegado, o que não atinge os recursos anteriormente interpostos.<br />

2.5.4. Cabimento<br />

2.5.4.1. Admissibilidade parcial pelo juízo a quo. Incabível agravo de<br />

instrumento<br />

Súmula nº 285 do <strong>TST</strong>. Recurso de revista. Admissibilidade parcial pelo juiz-presidente do Tribunal<br />

Regional do Trabalho. Efeito<br />

O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte<br />

das matérias veiculadas não imp<strong>ed</strong>e a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo<br />

imprópria a interposição de agravo de instrumento.<br />

O juízo de admissibilidade é a avaliação da existência dos pressupostos<br />

recursais. Antes do Novo CPC, era pacífico que ele se realizava em dois<br />

momentos: o juízo de admissibilidade a quo e o juízo de admissibilidade ad<br />

quem.<br />

O juízo de admissibilidade a quo é realizado pelo juízo de origem, ou<br />

seja, aquele que teve sua decisão impugnada. Nesse primeiro momento, o<br />

magistrado pode verificar a presença dos pressupostos recursais – juízo de<br />

admissibilidade positivo – processando o recurso, possibilitando assim que a<br />

parte recorrida apresente suas contrarrazões sendo, em seguida, remetido ao<br />

Tribunal ad quem. Por outro lado, não estando presentes os pressupostos<br />

recursais, o juízo de admissibilidade será negativo, de modo que será<br />

denegado processamento ao recurso, trancando assim a via recursal. Nessa<br />

hipótese, admite-se o recurso de agravo de instrumento a fim de destrancar o<br />

recurso, conforme disciplina o art. 897, b, da CLT.<br />

Pode ocorrer ainda de o juízo a quo declinar que apenas em parte do<br />

recurso o recorrente preenche os pressupostos recursais, como, por<br />

exemplo, entende que o recorrente teria interesse recursal apenas quanto a<br />

um p<strong>ed</strong>ido. Nesse caso, sendo o juízo de admissibilidade parcial, o recurso

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