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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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descontados a título de manutenção do sistema conf<strong>ed</strong>erativo que não seja a<br />

própria contribuição sindical.<br />

Ademais, apenas para reforçar a impossibilidade de se cobrar<br />

especificamente a contribuição assistencial dos não sindicalizados, é válido<br />

destacar a Súmula nº 9 do TRT da 6ª Região: “É nula, por afrontar o<br />

princípio da liberdade sindical, a cláusula de instrumento normativo que<br />

obriga empregados não sindicalizados ao pagamento da taxa assistencial.”<br />

De acordo com Homero Batista Mateus da silva 24 , na tentativa de<br />

cobrança dos valores aos não sindicalizados, os sindicatos estão incluindo<br />

nas cláusulas coletivas dispositivo que assegura que o valor não será<br />

cobrado desses empregados desde que manifestem seu direito de oposição<br />

no prazo de 10 dias ou até mesmo, em algumas hipóteses, em 48 horas.<br />

Muitas vezes, a manifestação exigida deve ser realizada na s<strong>ed</strong>e do sindicato,<br />

o que pode obrigar o empregado a se deslocar em longas viagens. Por fim,<br />

não é dada correta publicidade à cláusula, o que imp<strong>ed</strong>e a manifestação de<br />

grande parte dos empregados.<br />

Entendemos que a cobrança de contribuição assistencial ou<br />

conf<strong>ed</strong>erativa a todos os trabalhadores, indistintamente, é abusiva ainda que<br />

garantido o direito de oposição. Os empecilhos criados à oposição do<br />

empregado demonstram, na prática, que essa cláusula é fantasiosa. Por<br />

diversas vezes, exige-se que o empregado manifeste a discordância do<br />

pagamento das contribuições antes do término da negociação coletiva.<br />

Entretanto, é válido lembrar que o processo negocial é dinâmico e, por isso,<br />

imp<strong>ed</strong>e que o trabalhador tenha conhecimento real de qual momento deverá<br />

realmente se opor à cobrança das contribuições.<br />

Ademais, conforme já mencionado anteriormente, a cláusula de direito

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